Isleicky Silva, Estudante de Direito
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Isleicky Silva

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Comentários

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Isleicky Silva, Estudante de Direito
Isleicky Silva
Comentário · há 4 anos
Excelente análise técnica e colocação concisa!

Disponho da mesma opinião das autoras quando colocam que a segurança jurídica é um fenômeno extremamente crucial e fundamental para a manutenção do espaço democrático de direito, uma vez que, é possível inferir que o mesmo é viabilizado, essencialmente, pela
constituição federal.

Ademais, conforme já prevê o texto constitucional (Art. 5ª, XXXVI) e é pacificado tanto pela doutrina majoritária quanto por entendimentos jurisprudenciais, a lei jamais poderá poderá intervir ou modificar no que transcorrer à respeito de direito adquirido e do devido processo legal. Portanto, torna-se nítido que, no que tange aos atos praticados pelo Supremo Tribunal Federal referenciados pelas autoras, existem inconsistências visto que a referida corte é responsável, essencialmente, por proteger as relações jurídicas com a devida e correta apreciação da Constituição Federal.

Além disso, é justo ressaltar, também, que, no caso em questão, com o deslinde dos fatos dos quais a suprema corte tem sido protagonista em atos contraditórios, é imprescindível que seja observada a hierarquia das normas que encontra previsão legal e doutrinária, visto que, de maneira alguma qualquer dispositivo legal deva prevalecer sob o que dispõe o texto constitucional, sob pena de, com isso, fomentar de maneira incisiva o desrespeito ao Estado democrático de direito.
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